Trabalhador, conte conosco! Nossos advogados estão do seu lado para garantir seus direitos e assegurar sua proteção jurídica:
É muito comum que, durante a vigência do contrato de trabalho ou mesmo em sua rescisão, o trabalhador deixe de receber prestações e verbas às quais tem direito.
Os valores não recebidos podem ser altos, e fariam uma grande diferença na vida do trabalhador! Portanto, é fundamental que um advogado especialista analise seu caso antes que esse direito prescreva. Assim, você pode exigir seus direitos na justiça.
Nossa equipe pode te ajudar:
O Escritório Esther Sanches Advocacia conta com um time de advogados especialistas em Direito Trabalhista, que está à disposição para analisar o seu caso com eficiência e agilidade.
Possuímos vasta experiência e êxito em demandas que envolvem a proteção ao trabalhador.
Dominamos a legislação constitucional e trabalhista e buscamos estratégias personalizadas para que a sua demanda seja procedente, poupando você de qualquer preocupação.
Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
Nesse caso, são devidos somente o saldo salarial e as férias vencidas.
Para fazer essa análise com maior segurança jurídica, é indispensável o auxílio de um advogado especialista. A legislação trabalhista é complexa, por isso é necessário que um profissional com domínio técnico do tema cuide da sua situação para identificar os direitos que você não recebeu, viabilizando que esse dever seja cumprido em seu favor.
O prazo para o pagamento da Rescisão é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Nesse período, o empregador deve não somente pagar as verbas rescisórias, mas também proceder com a homologação e entrega de todos os documentos relativos ao fim do contrato.
Sim. Esses créditos podem prescrever em cinco anos, até o limite de dois anos a partir do término do contrato. Por isso, é fundamental que você peça auxílio a um especialista para identificar os valores que são devidos a você, dentro do prazo em que você ainda pode recebê-los.
O vínculo empregatício se configura pela prestação de serviço de forma pessoal (não pode ser substituído), subordinação (seguir ordens), habitualidade (rotina de trabalho), e remuneração (receber salário).
Sim, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho após o término da relação de trabalho, respeitando o prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação e de 5 anos para reclamar as verbas trabalhistas devidas.
É recomendável ter o auxílio de um advogado especializado. Cada caso tem suas particularidades, portanto, é necessário que o especialista analise sua situação para te orientar na construção de uma prova consistente.
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